Auxílio-reclusão

Ao contrário do que parte das pessoas pensam, o auxílio-reclusão não é um benefício pago ao preso. Quem recebe são os dependentes do preso.

Para recebê-lo, o preso precisa ter comprovadamente baixa renda e estar segurado no momento da prisão.

Especialistas

O Dr. Dirceu Castilho Filho é sócio-fundador da ADVOCACIA CASTILHO FILHO, com ampla experiência na área Previdenciária, sendo Pós-Graduando em Direito Previdenciário; especialista em Aposentadorias e Auxílios Previdenciários, Pós-graduado em Direito Previdenciário, Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; membro da Comissão Especial do Advogado da OAB Seção de São Paulo.

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