Guarda Compartilhada
O que é? Como funciona?

A Guarda Compartilhada significa divisão de direitos e responsabilidades na gestão da vida do filho(a).
Na guarda compartilhada existe a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivem sob o mesmo teto, pertinentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Nesta modalidade de guarda, todas as responsabilidades recaem IGUALMENTE sobre o pai e a mãe.
Assim, as decisões quanto a forma de criação, escola, saúde, viagens, entre outros, devem ser e decididas por AMBOS os pais.
Diferente da guarda unilateral, na guarda compartilhada o tempo de convivência com os filhos é dividido de maneira equilibrada entre os pais.
Porém, é importante destacar que o filho deve ter uma residência fixa.
Deste modo, a crença de que obrigatoriamente o filho(a) ficará ficar 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe não existe.
O objetivo deste tipo de guarda é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes, não havendo necessidade, contudo, de se dividir o tempo da criança ou do adolescente em mais de uma residência.
COMO FICA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A guarda compartilhada não isenta o pai ou a mãe do pagamento da pensão.
O que pode ocorrer é uma diminuição no valor dos alimentos. Para a fixação da pensão alimentícia, leva-se em conta a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga.
*Texto escrito pelo Advogado Dirceu Castilho Filho, sócio fundador da Advocacia Castilho Filho.